A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.
Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).
A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.
Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos.
Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.